Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Segurança Pública
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27)
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
Secretário: ROBSON GROBÉRIO
Formação Acadêmica:
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Experiência Profissional:
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SEGURANÇA PÚBLICA
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27) 3769-1457
Coordenador(a): Miller Kutz
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
DEFESA CIVIL
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone / Whatsapp: (27) 99599-9954
Coordenador(a): Sérgio Rubens de Farias
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
SETOR DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone / Whatsapp: (27) 99750-9410
Responsável: Maria Aparecida Bronzoni Ferreira, Claricy Leite Scandian, Maico Falchetto
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27) 99750-9410
Responsável: Adson Luiz Christo, Davi Ferreira
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
SETOR DE POSTURA
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27) 99750-9410
Responsável: Tainara Vergínio de Souza
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E SEGURAÇA PÚBLICA
À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, nos termos do art. 226 da Lei Complementar nº 772, compete:
I - promover estudos e pesquisas para o planejamento urbano do Município;
II - promover o planejamento urbano local em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual, regional ou federal;
III - elaborar anteprojetos de lei e propor medidas administrativas que possam repercutir no planejamento ou no crescimento ordenado do território municipal;
IV - colaborar com a Administração Municipal Direta e Indireta na consecução do planejamento urbano do Município;
V - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal estudos para a implantação e atualização do Plano Diretor de Jaguaré, nos termos desta lei;
VI - elaborar estudos objetivando eventuais adaptações dos programas ou das obras municipais ao Plano Diretor do Município e às leis dele decorrentes;
VII - sugerir medidas de estímulos ou de restrições tributárias, administrativas ou urbanísticas necessárias à implantação e atualização do Plano Diretor e à realização de programas setoriais;
VIII - promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior visando a consecução de seus objetivos e o aperfeiçoamento de técnicos de nível médio e superior;
IX - exercer a função de órgão central do Sistema de Planejamento da Política Urbana do Município de Jaguaré;
X - elaborar programas de execução de melhorias urbanísticas no Município, incluindo-se nesta categoria aqueles relativos aos programas de Engenharia e Arquitetura Públicas, a serem desenvolvidos no território municipal;
XI - elaborar diretrizes para a elaboração de projetos de loteamento e obras de infraestrutura urbana;
XII - emitir pareceres referentes ao desenvolvimento da Política Urbana, quando prescrito pelo Plano Diretor ou pelas leis dele decorrentes;
XIII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a Política Urbana, desde que assegurados os recursos financeiros;
XIV - analisar e aprovar projetos de parcelamento, bem como fiscalizar a sua execução;
XV - analisar e aprovar projetos de uso e ocupação do solo, de obras e edificações, bem como fiscalizar sua execução;
XVI - exercer a função de avaliação, fiscalização e imposição de sanções no que concerne ao uso do solo e às edificações no Município de Jaguaré;
XVII - coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o andamento dos mesmos;
XVIII - aplicar as penalidades previstas nas leis urbanísticas;
XIX - exercer atividades correlatas.