Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Segurança Pública

ROBSON GROBÉRIO

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Segurança Pública
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27)
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
 
Secretário: ROBSON GROBÉRIO
 
Formação Acadêmica:
--
 
Experiência Profissional:
--
 
 
SEGURANÇA PÚBLICA
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27) 3769-1457
Coordenador(a): Miller Kutz
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
 
DEFESA CIVIL
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone / Whatsapp: (27) 99599-9954
Coordenador(a): Sérgio Rubens de Farias
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
 
SETOR DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone / Whatsapp: (27) 99750-9410
Responsável: Maria Aparecida Bronzoni Ferreira, Claricy Leite Scandian, Maico Falchetto
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
 
SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27) 99750-9410
Responsável:  Adson Luiz Christo, Davi Ferreira 
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
 
SETOR DE POSTURA
Endereço: Avenida 09 de agosto, nº 2454, 1º piso – Bairro Centro
Telefone: (27) 99750-9410
Responsável:  Tainara Vergínio de Souza
Horário de Funcionamento: 8:00h às 11:00h – 12:30h às 17:00h – Segunda a Sexta-feira
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E SEGURAÇA PÚBLICA
À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, nos termos do art. 226 da Lei Complementar nº 772, compete: 
I - promover estudos e pesquisas para o planejamento urbano do Município; 
II - promover o planejamento urbano local em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual, regional ou federal; 
III - elaborar anteprojetos de lei e propor medidas administrativas que possam repercutir no planejamento ou no crescimento ordenado do território municipal; 
IV - colaborar com a Administração Municipal Direta e Indireta na consecução do planejamento urbano do Município; 
V - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal estudos para a implantação e atualização do Plano Diretor de Jaguaré, nos termos desta lei; 
VI - elaborar estudos objetivando eventuais adaptações dos programas ou das obras municipais ao Plano Diretor do Município e às leis dele decorrentes; 
VII - sugerir medidas de estímulos ou de restrições tributárias, administrativas ou urbanísticas necessárias à implantação e atualização do Plano Diretor e à realização de programas setoriais; 
VIII - promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior visando a consecução de seus objetivos e o aperfeiçoamento de técnicos de nível médio e superior; 
IX - exercer a função de órgão central do Sistema de Planejamento da Política Urbana do Município de Jaguaré;
X - elaborar programas de execução de melhorias urbanísticas no Município, incluindo-se nesta categoria aqueles relativos aos programas de Engenharia e Arquitetura Públicas, a serem desenvolvidos no território municipal; 
XI - elaborar diretrizes para a elaboração de projetos de loteamento e obras de infraestrutura urbana; 
XII - emitir pareceres referentes ao desenvolvimento da Política Urbana, quando prescrito pelo Plano Diretor ou pelas leis dele decorrentes; 
XIII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a Política Urbana, desde que assegurados os recursos financeiros; 
XIV - analisar e aprovar projetos de parcelamento, bem como fiscalizar a sua execução; 
XV - analisar e aprovar projetos de uso e ocupação do solo, de obras e edificações, bem como fiscalizar sua execução; 
XVI - exercer a função de avaliação, fiscalização e imposição de sanções no que concerne ao uso do solo e às edificações no Município de Jaguaré; 
XVII - coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o andamento dos mesmos; 
XVIII - aplicar as penalidades previstas nas leis urbanísticas; 
XIX - exercer atividades correlatas. 

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Atendimento ao Público

De segunda à sexta, das 08h às 11h e 12:30 às 17h

Telefone

(27) 3769-1555

Endereço

Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centro - Jaguaré/ES - CEP: 29950-000

Localização

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