KETTINI UPP CALVI
O controle interno do Município de Jaguaré compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei
A Controladoria Geral do Município, nos termos da Lei Municipal n° 974/2011, é a Unidade Central de Controle Interno – UCCI do Sistema de Controle Interno do Município de Jaguaré, no âmbito das Administrações Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle exercidas de forma integrada, com ênfase:
- No controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade específica da unidade controlada;
- No controle, exercido pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares;
- No controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, efetuado pelos órgãos próprios;
- No controle orçamentário, patrimonial e operacional das Unidades Administrativas.
Controladora Municipal: KETTINI UPP CALVI
Administração pela Estácio
Mestrado em Política Social pela Universidade Federal do ES
MBA em Gestão de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas
Master em Neurolinguística pelo INDESP
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De segunda à sexta, das 08h às 11h e 12:30 às 17h
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